Produção da Equipe Dezembro 2024

Inventário extrajudicial: quando a via administrativa é a mais eficiente

Dr. Rodrigo Faria Almeida • OAB-DF 25.576
Representação da justiça e partilha de bens

Ilustração: Processo de partilha de bens

O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, representa uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao tradicional inventário judicial, desde que preenchidos determinados requisitos.

Quando o inventário extrajudicial é possível?

Para que o procedimento possa ser realizado em cartório, é necessário que:

Vantagens em relação ao judicial

A principal vantagem é a **celeridade**. Enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e da agenda do cartório.

Além disso, os custos costumam ser significativamente menores, já que não há necessidade de advogado constituído em juízo nem de pagamento de custas processuais elevadas.

Fluxo simplificado do inventário extrajudicial:

  1. Reunião com todos os herdeiros e advogado
  2. Levantamento de todos os bens e dívidas
  3. Elaboração da minuta de partilha
  4. Comparecimento ao cartório para lavratura da escritura
  5. Registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis (quando houver bens imóveis)

Cuidados importantes

Mesmo sendo mais simples, o inventário extrajudicial exige atenção redobrada com a documentação. Erros na partilha ou na avaliação de bens podem gerar problemas futuros, inclusive questionamentos por parte do Fisco.

Por isso, contar com assessoria jurídica especializada é fundamental, mesmo no procedimento extrajudicial.

Precisa de orientação sobre inventário ou partilha de bens?

Nossa equipe tem ampla experiência em inventários extrajudiciais em Brasília e pode ajudar sua família a resolver essa etapa com segurança e agilidade.